Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;
As obras de alteração não consideradas isentas de controlo prévio, em área abrangida por Operação de Loteamento ou Plano de Pormenor encontram-se sujeitas a COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Nos termos da alínea d) do n.º4 do Artigo 4º do RJUE
Sendo uma obra sujeita a comunicação prévia, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de COMUNICAÇÃO PRÉVIA previsto no RJUE.
A comunicação é dirigida à Câmara Municipal, instruída com os ELEMENTOS definidos em Portaria, com as adaptações que se revelem necessárias.
A Operação Urbanística a identificar em todos os elementos instrutórios será de OBRAS DE ALTERAÇÃO
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Plantas de Localização PDM
Plantas de Localização PUCE
PP da Quimiparque - Implantação
PP da Quimiparque - Condicionantes
PP Ecoparque Empresarial de Estarreja - Implantação
PP Ecoparque Empresarial de Estarreja - Condicionantes
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Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor de Projeto
Modelo de Termo de Responsabilidade do Coordenador de Projeto
Modelo de Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra
Modelo de Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização de Obra
(Formulários editáveis, preencha os campos indicados a azul)
Os modelos disponibilizados referem-se especificamente ao âmbito do procedimento constante desta página.
As operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros encontram-se sujeitas a LICENÇA