Licenciamento - Obras de Demolição
Código de acesso à certidão permanente do registo predial ou certidão negativa, quando omisso;
Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
Levantamento topográfico à escala adequada, com identificação do prédio e espaço público envolvente;
Planta de implantação sobre o levantamento topográfico, com construções, áreas impermeabilizadas e alterações à via pública;
Memória descritiva e justificativa, com caracterização técnica, urbanística e paisagística da operação;
Requerimento ou comunicação com toda a informação constante do Anexo I da Portaria n.º 71-A/2024;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal comprovação não resulte da certidão permanente do registo predial;
Caso a operação seja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;
Descrição da utilização futura do terreno;
Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (PPGRCD);
Projetos de especialidades necessários à execução dos trabalhos, incluindo o projeto de estabilidade ou de contenção de construções adjacentes;
Estimativa de custos e calendarização da obra;
Ficha de elementos estatísticos;
Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P.;
Termos de responsabilidade, e comprovativos de seguros, assinados pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável (se aplicável);
Termos de responsabilidade, e comprovativos de seguros, subscritos pelos autores e coordenador dos projetos;