Painéis Solares Fotovoltaicos ou Geradores Eólicos
Associados a edifício principal, para produção de energias renováveis.
A instalação de painéis solares fotovoltaicos:
Que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura,;
A instalação de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias:
Que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura;
São consideradas de escassa relevância urbanística e encontram-se ISENTAS de controlo prévio
Nos termos da alínea o) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU
A instalação de geradores eólicos:
Que não excedam a cércea da edificação 4 m de altura,;
Que não não tenha raio superior a 1,5 m;
É considerada de escassa relevância urbanística e encontra-se ISENTA de controlo prévio
Nos termos da alínea o) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU
A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal.
A notificação destina-se a dar conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento e deve ser instruída com:
A localização do equipamento;
A cércea e raio do equipamento;
O nível de ruído produzido pelo equipamento;
Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, deve informar a câmara municipal sobre o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Da comunicação deve constar a seguinte informação:
Se se trata de obra isenta ao abrigo do artigo 6.º-A do RJUE;
Identificação do local da obra;
Identificação do promotor da obra;
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
Data de início e data de conclusão da obra;
Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução das obras;
Plantas de Localização
Requerimento / Informação do Início dos Trabalhos
Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos.