Painéis Solares Fotovoltaicos ou Geradores Eólicos

Associados a edifício principal, para produção de energias renováveis.

A instalação de painéis solares fotovoltaicos:

Que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura,;


A instalação de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias:

Que não excedam a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura;


São consideradas de escassa relevância urbanística e encontram-se ISENTAS de controlo prévio

Nos termos da alínea o) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU

A instalação de geradores eólicos:

Que não excedam a cércea da edificação 4 m de altura,;

Que não não tenha raio superior a 1,5 m;


É considerada de escassa relevância urbanística e encontra-se ISENTA de controlo prévio

Nos termos da alínea o) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU

A instalação de geradores eólicos é precedida de notificação à câmara municipal.

A notificação destina-se a dar conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento e deve ser instruída com:

A localização do equipamento;

A cércea e raio do equipamento;

O nível de ruído produzido pelo equipamento;

Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.

Até cinco dias antes do início dos trabalhos, deve informar a câmara municipal sobre o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.

Da comunicação deve constar a seguinte informação:

Se se trata de obra isenta ao abrigo do artigo 6.º-A do RJUE;

Identificação do local da obra;

Identificação do promotor da obra;

Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;

Data de início e data de conclusão da obra;

Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução das obras;


Plantas de Localização

Requerimento / Informação do Início dos Trabalhos


Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos.


É necessária a OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO por motivo de obras?