Comunicação Prévia - Obras de Urbanização
Código de acesso à certidão permanente do registo predial ou certidão negativa, quando omisso;
Plantas de localização obtidas no SIG municipal;
Levantamento topográfico à escala adequada, com identificação do prédio e espaço público envolvente;
Planta de implantação sobre o levantamento topográfico, com construções, áreas impermeabilizadas e alterações à via pública;
Memória descritiva e justificativa, com caracterização técnica, urbanística e paisagística da operação;
Requerimento ou comunicação com toda a informação constante do Anexo I da Portaria n.º 71-A/2024;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação, sempre que tal comprovação não resulte da certidão permanente do registo predial;
Identificação do licenciamento da operação de loteamento ou indicação do respetivo procedimento administrativo;
Pareceres, autorizações ou aprovações das entidades externas, exceto se estas já se pronunciaram favoravelmente no âmbito da operação de loteamento ou plano de pormenor;
Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno;
Peças desenhadas que permitam caracterizar a operação a realizar, nomeadamente planta de síntese das obras de urbanização e perfis transversais e longitudinais, quando esta operação não seja enquadrada por operação de loteamento;
Projetos de especialidades que integrem a obra, contendo cada projeto memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada;
Projeto de contrato de urbanização, quando exista;
Plano de acessibilidades comprovando que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º 163/2006;
Projeto de condicionamento acústico;
Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos;
Estimativa do custo total da obra por especialidades;
Documento comprovativo da prestação de caução;
Número do alvará, ou do certificado, ou número de outro título habilitante emitido pelo IMPIC, I. P.;
Termos de responsabilidade, e comprovativos de seguros, assinados pelo diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009;
Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que a operação respeita os limites constantes da informação prévia favorável (se aplicável);
Termos de responsabilidade, e comprovativos de seguros, subscritos pelos autores e coordenador dos projetos;