Alterações durante a execução da obra, sujeitas a controlo prévio

Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, mediante comunicação ao qual é aplicável o regime do artigo 35.º, desde que essa comunicação seja efetuada no momento do envio dos documentos prévio à utilização do edifício, previsto no artigo 62.º-A.

As alterações em obra ao projecto inicialmente aprovado ou apresentado que não envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento previsto no artigo 35.º(Comunicação Prévia)

Nos termos do n.º1 do Artigo 83º do RJUE

As alterações realizadas durante a execução das obras encontram-se sujeitas a COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Deverá apresentar esta comunicação préviamente à entrega dos documentos relativos à utilização.

Sendo uma obra sujeita a comunicação prévia, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de COMUNICAÇÃO PRÉVIA previsto no RJUE.

A comunicação é dirigida à Câmara Municipal, instruída com os elementos definidos em PORTARIA, com as adaptações que se revelem necessárias.

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PP da Quimiparque - Implantação

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Em todas as peças escritas e termos de responsabilidade, a operação urbnanística identificada deverá corresponder à apresentada no pedido de Licença inicial.

Os termos de responsabilidade devem mencionar que os respetivos Projetos são relativos a alterações durante a execução da obra.

Já regularizou as alterações efetuadas durante a execução da obra?

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