Alterações durante a execução da obra, sujeitas a controlo prévio
Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, mediante comunicação ao qual é aplicável o regime do artigo 35.º, desde que essa comunicação seja efetuada no momento do envio dos documentos prévio à utilização do edifício, previsto no artigo 62.º-A.
As alterações em obra ao projecto inicialmente aprovado ou apresentado que não envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento previsto no artigo 35.º(Comunicação Prévia)
Nos termos do n.º1 do Artigo 83º do RJUE
As alterações realizadas durante a execução das obras encontram-se sujeitas a COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Deverá apresentar esta comunicação préviamente à entrega dos documentos relativos à utilização.
Sendo uma obra sujeita a comunicação prévia, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de COMUNICAÇÃO PRÉVIA previsto no RJUE.
A comunicação é dirigida à Câmara Municipal, instruída com os elementos definidos em PORTARIA, com as adaptações que se revelem necessárias.
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Plantas de Localização PDM
Plantas de Localização PUCE
PP da Quimiparque - Implantação
PP da Quimiparque - Condicionantes
PP Ecoparque Empresarial de Estarreja - Implantação
PP Ecoparque Empresarial de Estarreja - Condicionantes
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Em todas as peças escritas e termos de responsabilidade, a operação urbnanística identificada deverá corresponder à apresentada no pedido de Licença inicial.
Os termos de responsabilidade devem mencionar que os respetivos Projetos são relativos a alterações durante a execução da obra.
Já regularizou as alterações efetuadas durante a execução da obra?
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