Definições

Obras de construção

  • Obras de criação de novas edificações.

Obras de ampliação

  • Obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.

Procedimento de Licença

As obras de construção e de ampliação de edifícios localizados em solo urbano definido no Plano Diretor Municipal ou no Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja, em área não abrangida por alvará de loteamento em vigor, estão sujeitas a LICENÇA, nos termos da alínea c) do n.º2 do Artigo 4º do RJUE.

Consulte o procedimento de licenciamento para conhecer as fases do processo e os elementos necessários à apresentação do pedido.

Planos municipais aplicáveis

A construção ou ampliação deve respeitar as regras urbanísticas definidas nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente:

  • Plano Diretor Municipal (PDM)
  • Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)

O PDM estabelece as regras de uso do solo para todo o território do concelho. O PUCE aplica-se à área urbana da cidade e define regras urbanísticas específicas.

Como saber que plano se aplica ao seu terreno

Pode consultar facilmente o plano aplicável através do visualizador SIG municipal.

1

Abrir o visualizador SIG
Consulte o mapa interativo.

2

Localizar o terreno
Pesquise por morada ou navegue no mapa.

3

Consultar o plano aplicável
Verifique qual o plano que abrange o terreno.

Edifícios existentes

Sempre que a operação urbanística incida sobre edificações existentes, devem ser identificados os antecedentes processuais e assegurada a correta distinção entre o existente, o que se pretende alterar e o que se mantém.

Impacte urbanístico relevante

Determinadas operações urbanísticas, pela sua dimensão ou intensidade, podem ser consideradas como geradoras de impacte urbanístico relevante ou semelhante a uma operação de loteamento.

Nestes casos, aplicam-se exigências adicionais, designadamente em matéria de cedências ao município ou pagamento de compensações.

A informação disponibilizada não dispensa nem substitui a consulta da legislação aplicável e dos regulamentos em vigor.