Operações de Loteamento

Ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento;


Obras de Urbanização

Obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;


As operações de loteamento só podem realizar-se em áreas situadas dentro do perímetro urbano e em terrenos já urbanizados ou cuja urbanização se encontre programada em plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território.

Nos termos do Artigo 41º do RJUE

As operações de loteamento em área não abrangida por Plano de Pormenor encontram-se sujeitas a LICENÇA.

Nos termos da alínea a) do n.º2 do Artigo 4º do RJUE


Sendo uma operação sujeita a licença, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de LICENCIAMENTO previsto no RJUE.

O pedido de licença é realizado através de pedido à Câmara Municipal, instruído com os elementos definidos em PORTARIA para o licenciamento da obra, com as adaptações que se revelem necessárias.

A Operação Urbanística a identificar em todos os elementos instrutórios será de OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO

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Plantas de Localização PDM

Plantas de Localização PUCE

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Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor de Projeto

Modelo de Termo de Responsabilidade do Coordenador de Projeto

Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades

(Formulários editáveis, preencha os campos indicados a azul)


Os modelos disponibilizados referem-se especificamente ao âmbito do procedimento constante desta página.


Conheça os parâmetros urbanísticos a observar na constituição dos lotes:

Regulamento do PDM

Regulamento do PUCE

As obras de urbanização apresentadas na sequência da aprovação do Projeto de Loteamento encontram-se sujeitas a COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Nos termos da alínea c) do n.º4 do Artigo 4º do RJUE

Sendo uma obra sujeita a comunicação prévia, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de COMUNICAÇÃO PRÉVIA previsto no RJUE.

A comunicação é dirigida à Câmara Municipal, instruída com os elementos definidos em PORTARIA, com as adaptações que se revelem necessárias.

A Operação Urbanística a identificar em todos os elementos instrutórios será de OBRAS DE URBANIZAÇÃO

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Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor de Projeto

Modelo de Termo de Responsabilidade do Coordenador de Projeto

Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor do Plano de Acessibilidades

Modelo de Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra

Modelo de Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização de Obra

(Formulários editáveis, preencha os campos indicados a azul)


Os modelos disponibilizados referem-se especificamente ao âmbito do procedimento constante desta página.