Muros ou outro tipo de vedação confinantes ou não confinantes com a via pública ou outros espaços públicos;
As seguintes obras:
Construção de muros de vedação não confinantes com a via pública até 1.80 m de altura e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
Elevação de muros de vedação existentes, devidamente autorizados, confinantes com a via pública, até à altura de 1,50 m;
Abertura ou ampliação de vãos em muros de vedação, confinantes com o domínio público, desde que a intervenção não exceda a largura de 1,20 m, o portão introduzido não invada o domínio público, apresente características idênticas a outros preexistentes, caso existam, e não sejam alteradas as demais características do muro;;
Entende-se por alterar significativamente a topografia dos terrenos existentes os muros de suporte que provoquem desníveis de quota até 3 m;
Exceto se as referidas obras se encontrarem em áreas sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal;
Exceto se as referidas obras se encontrarem em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
São consideradas de escassa relevância urbanística e encontram-se ISENTAS de controlo prévio
Nos termos das alíneas d), r) e s) do n.º1 do Artigo 6º do RMAU
Até cinco dias antes do início dos trabalhos, deve informar a câmara municipal sobre o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.
Da comunicação deve constar a seguinte informação:
Descrição sucinta dos trabalhos a realizar;
Justificação da isenção de controlo prévio identificando as disposições aplicáveis previstas no artigo 6.º-A do RJUE;
Identificação do local da obra;
Identificação do promotor da obra;
Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
Data de início e data de conclusão da obra;
Identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução das obras;
Plantas de Localização
Requerimento / Informação do Início dos Trabalhos
Concluída a obra, o dono é obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, de acordo com o regime da gestão de resíduos de construção e demolição nela produzidos.