Alterações durante a execução da obra

Alterações sujeitas a controlo prévio

As alterações em obra ao projecto inicialmente aprovado ou apresentado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento previsto nos artigos 27.º ou 35.º, consoante os casos.

Nos termos do n.º3 do Artigo 83º do RJUE

O projeto inicialmente aprovado estava sujeito a LICENÇA?

As alterações realizadas durante a execução das obras encontram-se sujeitas a LICENÇA

Deverá apresentar esta comunicação préviamente à entrega dos documentos relativos à utilização.

Sendo uma obra sujeita a licença, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de LICENCIAMENTO previsto no RJUE.

O pedido de licença é realizado através de pedido à Câmara Municipal, instruído com os ELEMENTOS definidos em Portaria, com as adaptações que se revelem necessárias.

Submeta o seu Pedido através do PORTAL SERVIÇOS ONLINE


Plantas de Localização PDM

Plantas de Localização PUCE

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Em todas as peças escritas e termos de responsabilidade, a operação urbnanística identificada deverá corresponder à apresentada no pedido de Licença inicial.

Os termos de responsabilidade devem mencionar que os respetivos Projetos são relativos a alterações durante a execução da obra.


Já regularizou as alterações efetuadas durante a execução da obra?

Saiba como proceder para utilizar o seu edifício