Obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada;
As obras de alteração exterior de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação encontram-se sujeitas a LICENÇA
Nos termos da alínea d) do n.º2 do Artigo 4º do RJUE
Sendo uma obra sujeita a licença, o procedimento deverá observar os trâmites do procedimento de LICENCIAMENTO previsto no RJUE.
O pedido de licença é realizado através de pedido à Câmara Municipal, instruído com ELEMENTOS definidos em Portaria para o licenciamento da obra, com as adaptações que se revelem necessárias.
A Operação Urbanística a identificar em todos os elementos instrutórios será de OBRAS DE ALTERAÇÃO
Submeta o seu Pedido através do PORTAL SERVIÇOS ONLINE
Após a deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento deverá apresentar os ELEMENTOS necessários ao pagamento das taxas e emissão do respetivo recibo que titula a operação urbanística.Plantas de Localização PDM
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Modelo de Termo de Responsabilidade do Autor de Projeto
Modelo de Termo de Responsabilidade do Coordenador de Projeto
Modelo de Termo de Responsabilidade do Diretor de Obra
Modelo de Termo de Responsabilidade do Diretor de Fiscalização de Obra
Os modelos disponibilizados referem-se especificamente ao âmbito do procedimento constante desta página.
(Formulários editáveis, preencha os campos indicados a azul)